Mecanismos de resolução de conflitos

21.02.2024
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Sempre que for necessário a mediação fará parte de uma premissa de devolução às partes do poder de gerir e resolver ou transformar o conflito.

A celeridade é uma característica marcante do processo. Com base no princípio da voluntariedade, desde seu início, com a possibilidade de ser interrompido caso as partes assim decidam, preserva-se nos princípios estipulados na área contratual e nos deveres das partes. Às partes cabe determinar suas disponibilidades, possibilidades e interesses para o mesmo, podendo, como dito anteriormente, ser inclusive interrompido.

Os processos têm início mal exista indicação de uma das partes. A confidencialidade é outra importante marca caracterizadora do processo.

A natureza jurídica da mediação de conflitos é contratual, ou de utilizadores da plataforma, extinguindo ou criando direitos, baseadas nos princípios da boa-fé e da autonomia das vontades, preservando durante seu procedimento a igualdade das partes.

No processo de resolução de conflitos são necessárias as seguintes permissas:

As regras estabelecidas para o procedimento terão de ser claras para ambas as partes;
Inclusão da confidencialidade absoluta em relação a todo o processo e conteúdo da mediação, nos termos da qual as partes se comprometem a manter em total sigilo a realização a mediação da resolução de conflitos e a não utilizar qualquer informação, documental ou não, oral, escrita ou informática, produzida ao longo de todo o processo.
Está disponibilizado também para os utilizadores o livro de reclamações electrónico.